Filhos de funcionários de escolas terão direito à matrícula na unidade de lotação dos pais

Prioridade será dada a alunos residentes na área de abrangência da escola, com vagas remanescentes sendo destinadas a filhos de servidores.

  • Gilvan Costa
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Prioridade será dada a alunos residentes na área de abrangência da escola, com vagas remanescentes sendo destinadas a filhos de servidores. – Foto: Alfredo Maia | SupCom ALE-RR

A Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) aprovou nesta terça-feira, 25, com 18 votos, o Projeto de Lei (PL) nº 138/2023, que garante direito à matrícula para filhos e/ou menores sob guarda de professores ou funcionários das escolas da rede pública estadual na unidade de ensino em que seu responsável legal esteja lotado.

De autoria do deputado Armando Neto (PL), a matéria visa facilitar a rotina das famílias que integram a comunidade escolar. A prioridade na matrícula será dada aos alunos residentes na área de abrangência da escola, com vagas remanescentes sendo destinadas aos filhos dos funcionários.

“Esse projeto possui grande valor para os profissionais e usuários dos serviços de educação. É uma questão de justiça, tendo em vista que essa matéria não onera em nada o Estado, e sim faz questão de justo equilíbrio e acomodação tanto para os pais ou responsáveis quanto para os estudantes que são o público-alvo. Deste modo, peço aprovação dos nobres pares”, justificou Armando Neto ante a aprovação do PL.

Suellen Gurgel